Descubra tudo sobre o INSS de forma fácil e prática, com ferramentas úteis e suporte dedicado para suas dúvidas.

Contexto do Julgamento da Revisão da Vida Toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a revisão da vida toda das aposentadorias. Esta revisão considera todas as remunerações do trabalhador para o cálculo da média salarial, inclusive as anteriores a julho de 1994, com potencial impacto significativo nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Voto do Ministro Cristiano Zanin

O Ministro Cristiano Zanin votou por anular a decisão que autorizava a revisão da vida toda. Ele sugere que o caso retorne ao STJ para um novo julgamento, argumentando que a Corte não analisou um ponto crucial que poderia alterar o resultado final do julgamento.

Modulação dos Efeitos

Em seu voto, Zanin propõe a modulação dos efeitos do pagamento dos atrasados, recomendando que o INSS pague os valores retroativos com base na data da publicação da ata de julgamento da ação, de 13 de dezembro de 2022.

Posições dos Outros Ministros do STF

Diversos ministros já apresentaram seus votos, com diferentes propostas de implementação da decisão. O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, votou por uma modulação que não incide sobre benefícios já extintos ou parcelas já pagas, enquanto a ministra Rosa Weber propôs limitações diferentes para a revisão.

Desdobramentos Futuros do Julgamento

O julgamento ainda está em andamento e deve ser concluído no dia 1º de dezembro. A decisão final e as condições de aplicação da revisão da vida toda dependem dos votos dos demais ministros do STF, que ainda serão apresentados.


Uma recente medida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promete revolucionar o processo de análise de atividade especial para segurados, tornando-o mais ágil e menos burocrático.

O INSS dispensou a necessidade de perícia médica na primeira etapa de análise de atividade especial, optando por uma avaliação administrativa inicial. Contudo, se os dados forem insuficientes, a perícia será necessária. Inicialmente, esta medida se aplica a segurados expostos a ruídos, mas há planos de expandi-la para outros casos.

Essa nova abordagem visa agilizar os pedidos e reduzir o acúmulo de requerimentos pendentes, beneficiando tanto os segurados quanto a eficiência do INSS. O impacto dessa mudança pode ser significativo, especialmente no que diz respeito à contagem de tempo especial para fins previdenciários.

Apesar da simplificação, em alguns casos, como a apresentação do LTCAT ou situações de exposição a agentes prejudiciais em empresas já extintas, a perícia médica ainda será necessária.

Esta medida do INSS é um passo importante na direção da eficiência e simplificação de processos, representando uma mudança significativa para os trabalhadores que buscam reconhecimento de atividades especiais.


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de serviços presenciais nas suas mais de 1.500 Agências da Previdência Social espalhadas pelo Brasil.

1. Atendimento Simplificado: Requer agendamento e inclui serviços como:

  • Bloqueios/desbloqueios de benefícios para empréstimos consignados
  • Bloqueio/desbloqueio de mensalidade de entidade associativa ou sindicato
  • Alteração de local ou forma de pagamento
  • Orientação e informações básicas sobre benefícios e serviços previdenciários
  • Protocolo de requerimentos para pessoas sem acesso aos canais remotos
  • Retificação de Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
  • Devolução de documentos
  • Recurso especial ou incidente (alteração de acórdão)
  • Juntada de documentos em requerimento com status "Em Análise", que tenha atingido limite de 50 MB dos anexos no Meu INSS
  • Retirada de histórico de atendimento de chat ou Central 135
  • Para as pensões vitalícias da síndrome da talidomida e do seringueiro, além da pensão especial das vítimas da tragédia da hemodiálise de Caruaru

2. Atendimento Específico: Voltado para casos de alta complexidade, também exige agendamento. Inclui:

  • Reativação de BPC após atualização do CADÚnico
  • Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico
  • Órgão Mantenedor do Benefício Inválido, o que impossibilita a solicitação dos serviços
  • Consulta de consignação administrativa aplicada ao benefício
  • Tarefas concluídas com erros nos sistemas, por exemplo, quando é utilizado há equívoco na atribuição do NIT utilizado
  • Solicitar a Contestação de NTEP
  • Recurso Ordinário (Inicial) e Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão), que tenha empresa (CNPJ) como solicitante
  • Na impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a solicitação e oriente o cidadão a comparecer no INSS

3. Outros Serviços Agendáveis: Alguns serviços podem ser agendados para realização na agência, mesmo estando disponíveis online, como:

  • Emissão de extratos de empréstimo consignado e de pagamento de benefício.
  • Emissão de carta de concessão do benefício.

4. Serviços Espontâneos: Nos casos em que o cidadão procura uma agência do INSS sem um agendamento prévio, o INSS ainda é capaz de fornecer certos serviços espontâneos. Isso inclui:

  • Agendamentos de serviços diversos.
  • Emissão de senha gov.br.
  • Acesso aos serviços através do Autoatendimento Orientado.
  • Atendimento em situações decorrentes de decisões judiciais.

Além disso, a partir de 23 de outubro, os segurados em busca do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) podem se dirigir às agências para um atendimento presencial sem necessidade de agendamento. Os servidores do INSS realizam a recepção dos documentos médicos de maneira simplificada. Este processo faz parte da nova rotina do Atestmed, que dispensa a realização de perícia médica presencial, limitando-se apenas à análise de documentação.

O INSS procura melhorar a proximidade com o cidadão, oferecendo opções de atendimento remoto e presencial para atender às diferentes necessidades dos usuários.

Para mais informações, visite a página oficial do INSS sobre os serviços atendidos presencialmente nas agências do INSS.


Quais são os Direitos dos Pacientes com Câncer no INSS?

Pacientes com câncer que atendem aos critérios do INSS têm direito a uma série de benefícios. Isso inclui auxílio por incapacidade temporária, auxílio por incapacidade permanente, acréscimo de 25% na aposentadoria e benefício assistencial.

Aposentadoria por Invalidez para Pacientes com Câncer

Os pacientes com câncer podem solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.

Isenção de Carência para Benefícios de Incapacidade

No caso de neoplasia maligna/câncer, a lei prevê uma isenção de carência para os benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Este auxílio é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. A concessão depende de exame médico pericial no INSS.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Concedida ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão, a aposentadoria por incapacidade permanente é fundamental para quem sofre com incapacidades irrecuperáveis devido ao câncer.

Acréscimo de 25% na Aposentadoria

O INSS oferece um acréscimo de 25% na aposentadoria para segurados que, devido à gravidade de sua condição de saúde, como em diversos tipos de câncer, necessitam de assistência permanente de outra pessoa. Este acréscimo é aplicado sobre o valor da renda mensal do benefício, proporcionando um suporte financeiro adicional importante para aqueles em situação de maior vulnerabilidade devido à sua saúde.

Benefício Assistencial

Esse benefício é destinado a quem não contribui para o INSS e apresenta deficiência de longo prazo. Ele é parte da assistência social, e não propriamente da previdência.


Recentemente, uma medida de grande importância foi anunciada para aposentados e pensionistas do INSS portadores de doenças graves: a possibilidade de solicitar a isenção do Imposto de Renda (IR). Este benefício é um alívio significativo para aqueles que já enfrentam desafios de saúde consideráveis.

Quem Pode Beneficiar-se desta Medida?

A isenção do IR é reservada para aposentados e pensionistas do INSS que sejam portadores de doenças graves, conforme listadas na Lei Nº 7.713/88. Importante ressaltar que a isenção aplica-se somente ao benefício previdenciário; outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações, não estão incluídas nesta isenção.

Doenças Qualificadas para a Isenção
  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira e hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Nefropatia e hepatopatia graves;
  • Entre outras.
Como Solicitar a Isenção?

O pedido de isenção pode ser feito de forma gratuita pela internet. O segurado precisa apenas comparecer ao INSS se for convocado para uma perícia médica. Para solicitar, é necessário comprovar a doença por meio de documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios.

Um Passo Significativo para a Justiça Social

Esta medida representa um importante passo na direção da justiça social, oferecendo um alívio financeiro para aqueles que enfrentam desafios de saúde graves. Com a isenção do IR, aposentados e pensionistas com doenças graves podem focar mais em seu bem-estar e saúde, sem a preocupação adicional com as despesas tributárias.

Para mais informações e para realizar a solicitação, acesse o site do INSS: Solicitar isenção do Imposto de Renda.