Emissão de GPS - Guia da Previdência Social
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS)Instruções para Preencher a GPS
CAMPO 1 – Nome do contribuinte: Insira seu nome completo do contribuinte.
CAMPO 2 – Data de Vencimento: Informe a data de vencimento da contribuição. Esta data é determinada pela categoria de contribuinte e deve estar dentro do prazo de validade para ser considerada uma contribuição não vencida.
CAMPO 3 – Código de pagamento: Consulte a página de cálculo da GPS para identificar o código correspondente à sua categoria de contribuição. Este código varia conforme a natureza da sua contribuição (trabalhador autônomo, empresário, etc.).
CAMPO 4 – Competência (mês/ano de referência do recolhimento no formato numérico MM/AAAA): Preencha com o mês e o ano a que se refere a contribuição, utilizando o formato numérico MM/AAAA (por exemplo, 03/2023 para Março de 2023).
CAMPO 5 – Identificador: número do NIT/PIS/PASEP do contribuinte: Insira o número do seu NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
CAMPO 6 – Valor devido ao INSS pelo contribuinte: Escreva o valor que deve ser recolhido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculado com base na sua categoria e rendimento.
A GPS em carnê deve ser preenchida em duas vias:
- Primeira via: Destinada ao agente arrecadador (por exemplo, casas lotéricas). Algumas instituições podem não reter essa via.
- Segunda via: Deve ser mantida pelo contribuinte para controle e comprovação do recolhimento.
É importante sempre verificar as informações preenchidas e certificar-se de que todos os campos estão corretos antes de efetuar o pagamento. Para contribuições vencidas, como mencionado, é necessário gerar uma GPS com código de barras, o que geralmente pode ser feito através de sistemas online disponibilizados pela Previdência Social ou instituições bancárias autorizadas.